JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE ALTO CUSTO.

O artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) diz que todo ser humano tem direito a um padrão de vida digno, que possa garantir a si mesmo e a sua família, saúde e bem-estar, assim como habitação, vestuário, alimentação, educação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis. Isso quer dizer que o direito à saúde é inerente ao direito à vida. No entanto, nem sempre esses direitos são respeitados. 

Infelizmente, é muito comum a operadora de plano de saúde negar o fornecimento de medicamentos considerados de alto custo, por “entender” que o tratamento é fora da bula ou por não condizer com a técnica procedimental que está inscrita na lista oficial de procedimentos da ANS.

Por ser um completo desrespeito ao paciente, essa negativa é considerada abusiva pela Justiça Brasileira, sendo passível inclusive de reparação por danos morais.

Vamos citar como exemplo o caso emblemático do paciente diagnosticado com leucemia linfocítica crônica que necessitava do medicamento oncológico Ibrutinib, que tem um custo médio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por caixa.

A operadora do plano de saúde apresentou negativa no sentido de que o remédio não preenche os requisitos de aplicação determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, defendendo que ele não é direcionado para terapia de Leucemia Linfoide.

A Justiça entendeu que quem deve decidir qual é o remédio será utilizado no tratamento e se ele está adequado ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da ANVISA é o profissional médico.

O Desembargador foi específico ao citar que a negativa do plano a cobertura de tratamento, utilizando a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula, representa um odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo.

Com esse argumento foi determinado que a operadora de plano de saúde forneça no prazo de 05 (cinco) dias o medicamento Ibrutinib 140g, 90 cápsulas (03 cápsulas via oral, 1x ao dia), em favor do autor, até que aconteça uma nova avaliação médica, sob pena de multa diária.

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O escritório Coelho Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em ações contra planos de saúde ou SUS, com foco na autorização de medicamentos e procedimentos considerados de alto custo.

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