Justiça determina que plano de saúde fornecer medicamento a paciente portadora de câncer de mama.

É de conhecimento geral que, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos temos direito à vida e à saúde. A declaração de 1948 diz que todo ser humano tem direito a um padrão de vida digno, onde possa garantir a si mesmo e a sua família, saúde e bem-estar, e nisso estão inclusos alimentação, habitação, vestuário, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis; ainda assim, muitos planos de saúde insistem em negar medicamentos aos seus pacientes sob várias justificativas infundadas. 

Um exemplo muito comum são os casos de pacientes portadoras de câncer de mama, que geralmente precisam de um medicamento conhecido por seu alto valor de mercado. Em números reais, ele pode chegar a custar R$20.000,00 (vinte mil reais), e por essa razão é negado pelos planos de saúde. 

A principal justificativa que os planos de saúde apresentam para realizar a abusividade é que o medicamento não preenche os requisitos mínimos para a cobertura, conforme Diretriz-Resolução 428/17, assim como não consta no rol da ANS.

No entanto, essa justificativa é ABUSIVA. O plano de saúde é obrigado a custear o medicamento se houver prescrição médica!  

Mas e se, mesmo assim, o plano se recusar a fornecer? 

Caso você esteja passando por uma negativa, não se desespere. Podemos revertê-la na Justiça através de uma liminar concedida por um Juiz de Direito. 

A primeira etapa é reunir os documentos necessários. Peça ao seu médico um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, a descrição detalhada do tratamento, por qual motivo ele foi escolhido e quais os benefícios trará ao paciente. É muito importante que esse documento esteja completo, não deixando nenhuma brecha para a defesa do plano de saúde! 

Com o relatório detalhado nas mãos, faça o requerimento administrativo ao plano de saúde e aguarde a negativa que, muito provavelmente, virá.

Assim que acontecer, peça a negativa por escrito e procure um advogado especialista em Direito da Saúde, para que ele possa analisar o seu caso e solicitar uma medida liminar ao juiz, obrigando o plano de saúde a autorizar imediatamente o fornecimento do medicamento.

As liminares costumam ser concedidas pelo juiz em um prazo razoável de até 48 horas após o ajuizamento da ação, podendo inclusive ser concedida no mesmo dia do ajuizamento para os casos mais graves.

É importante ressaltar que o plano de saúde não pode, em hipótese alguma, praticar represália contra o segurado que está procurando seus direitos. Portanto, se você está passando por essa situação ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco!

Coelho Advogados é um escritório especialista na área da saúde, nossa equipe está sempre pronta para defender os direitos dos pacientes frente às ilegalidades praticadas pelo plano de saúde.

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