Não é novidade que o tratamento “home care” gera muitas dúvidas e até mesmo fake news. Mas, antes de falarmos sobre isso, precisamos entender o que é o home care e para quê ele foi criado.
Quando o paciente tem uma condição clínica estável e alguma dificuldade de mobilidade ou locomoção, é geralmente indicado o Home Care, isto é, o tratamento realizado fora do ambiente hospitalar.
Isso significa que o paciente será atendido por uma equipe multiprofissional em sua casa, que se adequará as suas necessidades.
Esse tratamento traz diversos benefícios, como menor risco de infecções hospitalares, maior conforto e humanização no tratamento, redução do custo e diária da internação, maior giro de leitos, prevenção e minimização de eventuais sequelas, além de facilitar o convívio familiar, elemento importantíssimo na recuperação de qualquer paciente.
Entendida a importância do atendimento domiciliar, devemos ressaltar que o Home Care deve acontecer no atendimento hospitalar previsto em contrato e não poderá ser limitado, de acordo com a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.
(colocar a súmula na lateral do parágrafo, tipo um balão de pensamento com ela dentro/ ou manter ele fora do corpo do texto da forma que preferir)
Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Ou seja, havendo indicação médica para continuidade do tratamento no formato Home Care, o plano de saúde deve fornecer a estrutura completa para o paciente e caso isso não aconteça, a negativa é abusiva.
Vale lembrar que cabe apenas ao seu médico decidir qual a melhor alternativa para o seu tratamento. É direito do usuário receber o tratamento em âmbito domiciliar conforme a indicação médica, sem limitações ou substituições por parte do plano de saúde! A única obrigação que o plano tem é fornecer o home care ao paciente.
E havendo a negativa, o que fazer?
Se você recebeu uma negativa de Home Care do seu plano de saúde, o primeiro passo é conseguir os documentos necessários.
Você vai pedir ao médico para fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, incluindo a descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, e descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão.
Nesse relatório é importante apresentar o motivo dessa terapia e quais benefícios ela trará ao paciente.
Já com o relatório detalhado em mãos, você deve fazer o requerimento ao plano de saúde e aguardar a negativa, que muito provavelmente virá.
Após receber a negativa, você deve entrar em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde, para que ele possa solicitar uma medida liminar ao juiz, obrigando o plano de saúde a autorizar imediatamente o serviço de Home Care.
As liminares costumam ser concedidas pelo juiz em um prazo razoável de 3 a 5 dias após o ajuizamento da ação, a depender da gravidade e de cada situação, podendo inclusive ser concedida no prazo de 24 horas para os casos mais graves.
Se esse é o seu caso e você está precisando de ajuda, saiba que nós podemos te ajudar!
Coelho Advogados é um escritório especialista na área da saúde, sempre preparados para defender os direitos dos pacientes frente às ilegalidades praticadas pelo plano de saúde.
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