Quem tem direito ao tratamento de câncer pelo SUS

Quem tem direito ao tratamento de câncer pelo SUS

Todo paciente diagnosticado com neoplasias (Câncer) tem direito ao tratamento de câncer pelo SUS de forma gratuita.

Muitas vezes, o grande problema é a demora com que o tratamento oncológico é iniciado. Por isso, o Governo estabeleceu a Lei de 60 dias, que dá direito ao paciente a iniciar o tratamento em até 60 dias a partir da data em que foi emitido o laudo do exame que comprovou a doença.

Para que você tire suas dúvidas sobre o tratamento de câncer pelo SUS, confira no texto abaixo quem tem direito a esse tratamento, como funciona a Lei de 60 dias e o que fazer caso a Lei não seja cumprida e o início do tratamento atrase. Boa leitura!

Entenda a Lei de 60 dias

O SUS é considerado o maior programa de inclusão e acesso à saúde gratuito do mundo.

Dessa forma, o brasileiro que for diagnosticado com neoplasia, mais conhecido como câncer, tem direito a ter o tratamento gratuito pelo SUS, e sobretudo, iniciar esse tratamento em até, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

Assim, o paciente precisa entregar ao médico do SUS o laudo junto com os exames patológicos que comprovam a doença. E fica sob responsabilidade da unidade de saúde encaminhar o paciente para um centro de tratamento oncológico.

Uma vez o diagnóstico confirmado, o paciente é encaminhado a uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), capacitada para tratar os tipos de câncer mais comuns no Brasil, ou em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

É considerado o primeiro dia de tratamento, aquele que inicia de fato a terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a indicação do médico responsável.

Alguns tipos de câncer não possuem direito ao inicio imediato dentro da Lei de 60 dias, são eles:

  • Câncer de pele não melanoma dos tipos basocelular e espinocelular;
  • Câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco;
  • Casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico.

Como conseguir tratamento de câncer pelo SUS

Além do tratamento de câncer, o paciente também tem direito a receber medicamentos, exames, internações e procedimentos necessários, de acordo com o diagnóstico promovido pelo médico.

Neste caso, para dar entrada no pedido de tratamento, basta o paciente entregar o laudo e exames ao médico da unidade de saúde do SUS. Segundo o Governo Federal, “todos os estados brasileiros têm pelo menos um hospital habilitado em oncologia, onde o paciente de câncer encontrará desde um exame até cirurgias mais complexas“.

Logo após a apresentação do laudo à unidade de saúde, essa deve encaminhar o paciente a um centro de tratamento oncológico especializado, com até 60 dias, no máximo, para início do tratamento. Esse prazo pode, inclusive, ser diminuído caso haja necessidade emergencial de início de tratamento, como na metástase, por exemplo.

O problema é que muitos pacientes da doença se queixam de que o início do tratamento acaba sendo maior que o prazo dado pela Lei de 60 dias. Dessa forma, confira a seguir o que fazer se esse é o seu caso.

O que fazer se a Lei dos 60 dias não for cumprida

Caso você tenha entrado com o laudo e exames no SUS para início do tratamento, mas o prazo extrapolou os 60 dias, o indicado é procurar a Secretaria de Saúde do seu município, e pedir uma resposta administrativa para a situação.

Se mesmo assim você não obtiver resposta, então será preciso procurar um advogado especializado no Direito da Saúde. Ele poderá solicitar uma liminar na Justiça para que tenha acesso rapidamente ao início do tratamento, enquanto o processo corre na Justiça.

Portanto, se você está aguardando a liberação do início do seu tratamento ou de algum parente e o prazo já ultrapassou 60 dias, entre em contato com a nossa equipe. Temos experiência em garantir o direito de nossos clientes a tratamentos e cirurgias na Justiça de forma ágil, segura e totalmente eficiente. Clique aqui e fale com nossos advogados.

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