Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o linfoma não Hodgkin, conhecido pela sigla LNH, é “um tipo de câncer que tem origem nas células do sistema linfático e que se espalha de maneira não ordenada”, existindo mais de 20 (vinte) tipos diferentes de LNH.
Ele pode começar em qualquer lugar, devido ao tecido linfático ser encontrado em todo o corpo e pode ocorrer em crianças, adolescentes e adultos. Por razões desconhecidas, o número de casos duplicou nos últimos 25 anos, especialmente entre pessoas com mais de 60 anos. Estudos nos mostram que tem uma incidência maior na infância e que homens são mais predispostos que as mulheres a desenvolverem a doença.
Apesar de ser um dever do Estado garantir a saúde e assistência pública, nem sempre é dada a devida proteção e garantia do direito fundamental à vida das pessoas. Os pacientes em tratamento de linfoma não Hodgkin que necessitam do medicamento procuram cada vez mais nosso escritório, informando que a Secretaria da Saúde não tem a medicação.
Isso acontece devido ao altíssimo custo do medicamento, que só pode ser obtido, muitas vezes, através de uma liminar na Justiça.
No entanto, a negativa do medicamento tem sido considerada abusiva e a Justiça vem soltando uma medida liminar para que o Estado forneça o medicamento imediatamente, sob pena de bloqueio dos valores na conta bancária do Governo para custear o tratamento completo.
Está passando por uma negativa de medicamento pelo seu plano de saúde ou pelo SUS? Não se desespere, podemos reverter essa situação!
O primeiro passo é solicitar ao médico um relatório completo e bem detalhado com toda a situação do paciente, descrição detalhada do tratamento, o motivo pelo qual foi escolhido e quais benefícios irá trazer ao paciente. É importante que esteja bem completo, para que não haja nenhuma brecha para o plano ou SUS!
Com o relatório detalhado em mãos, faça o requerimento administrativo ao plano de saúde ou à Secretaria de Saúde e aguarde a negativa que, muito provavelmente, virá.
Quando estiver com o documento que dá a negativa, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde, para que ele possa analisar seu caso e solicitar uma medida liminar ao juiz, obrigando o plano de saúde ou o Estado a autorizar imediatamente o fornecimento do medicamento.
As liminares costumam ser concedidas em um prazo razoável de até 48 horas após o ajuizamento da ação, podendo inclusive ser concedida no mesmo dia do ajuizamento para os casos mais graves.
Coelho Advogados é um escritório especialista na área da saúde, nossa equipe está sempre preparada para defender os direitos dos pacientes frente às ilegalidades praticadas pelo plano de saúde.
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