O plano de saúde negou sua cirurgia bariátrica? Saiba o que fazer!

A obesidade mórbida é uma doença crônica de caráter grave que atinge de 0,5% a 1% dos brasileiros. Com um aumento de até 255% desde a década de 70, é prioridade máxima na vida do paciente seu tratamento, que vai desde dietas rigorosas, exercícios físicos e outras melhorias em qualidade de vida a cirurgias, medidas que reduzem os riscos de complicações, desenvolvimento de outras doenças e até mesmo a morte dos pacientes. 

A Gastroplastia, ou cirurgia bariátrica, é uma intervenção cirúrgica bastante comum em casos de obesidade mórbida e pode ser feita por videolaparoscopia ou via laparotômica. Esse método reduz a capacidade do estômago de receber alimentos; por isso, é conhecida como “cirurgia de redução do estômago”, alterando sua forma original, além de impactar a produção do hormônio da saciedade, diminuindo a vontade de comer. Na prática, quer dizer que um estômago não operado possui uma capacidade de até 1,5L, já um que passou pelo procedimento tem capacidade entre 25ml a 200ml. 

Segundo a Lei, na Resolução Normativa n.º 262 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a bariátrica é recomendada e tem cobertura obrigatória para os pacientes que

  • Tenham idade entre 18 e 65 anos;
  • Apresentem falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
  • Sejam obesos mórbidos há mais de cinco anos;
  • Preenchem pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II. 

É importante ressaltar, ainda, que o STJ assentou que a cirurgia também é indicada para o tratamento de outras doenças derivadas da obesidade mórbida, não sendo uma medida exclusiva desse quadro. 

Apesar de comprovada a sua necessidade, os planos têm o costume de negar a bariátrica sob o argumento de que o procedimento é um tratamento para emagrecimento. Mas, como explicamos, ela é essencial para a preservação da vida e da saúde e um direito do paciente segurado, já que a obesidade mórbida é uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

Esclarecido que a Gastroplastia é fundamental para a sobrevida do paciente e que promove a diminuição das complicações e doenças decorrentes da obesidade mórbida, não se tratando de procedimento estético ou apenas emagrecedor, sua negativa é totalmente abusiva. Não aceite o NÃO do plano de saúde, lute pelos seus direitos na Justiça! 

Mas como conseguir o tratamento? Veja abaixo o que você precisa fazer.

A primeira etapa é reunir os documentos necessários para levar ao tribunal. Antes de tudo, peça ao médico um relatório detalhado com toda a situação do paciente, os procedimentos realizados, a descrição detalhada do tratamento, os benefícios que ele trará e o porquê está sendo proposto. 

Depois, com o relatório detalhado em mãos, você deve fazer o requerimento administrativo ao plano de saúde e aguardar a negativa que certamente virá. Quando isso acontecer, peça a negativa por escrito, que também pode ser por e-mail.

Com a negativa em mãos, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde. Ele deverá analisar o seu caso e solicitar uma medida liminar ao juiz, para obrigar o plano de saúde a autorizar imediatamente a cirurgia.

Normalmente, as liminares são concedidas pelo juiz em um prazo razoável de 3 a 5 dias após o ajuizamento da ação, podendo, inclusive, ser concedida no prazo de 24 horas para os casos mais graves. 

É importante ressaltar, ainda, que o Plano de Saúde não pode de maneira alguma praticar represália contra o segurado que está procurando seus direitos. Portanto, se você está passando por isso e não sabe o que fazer, saiba que nós podemos te ajudar!

Coelho Advogados é um escritório especialista na área da saúde, nossos advogados estão preparados e ávidos para defender os direitos dos pacientes frente às ilegalidades praticadas pelos planos de saúde! 

Para tratar do seu caso, ou tirar suas dúvidas, basta entrar em contato conosco, clicando no botão abaixo!

 

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